MARCA
Muitos empresários não sabem, mas o registro de uma empresa na Junta Comercial não garante a proteção no uso da marca ou nome fantasia.
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Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca só é obtida pelo registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.

BUSCA DE ANTERIORIDADE​

O primeiro passo, antes de protocolar o registro da marca, é a realização de uma pesquisa prévia, para verificar se existem marcas idênticas ou similares já solicitadas junto ao INPI.
O objetivo é identificar possÃveis marcas que possam conflitar e interferir no sucesso do registro da marca pretendida. A PROCEPT oferece o serviço de busca GRATUITAMENTE, sendo realizada no banco de dados do próprio INPI. Ao final, é apresentada uma opinião escrita do pesquisador sobre a viabilidade do registro, auxiliando o cliente em sua decisão.

PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Caso o resultado da busca seja favorável, o próximo passo é protocolar (depositar) o pedido de registro da marca junto ao INPI. Ao contratar nossos serviços, o cliente nos incube de executar os procedimentos necessários para protocolo do pedido de marca e acompanhamento do processo, conforme etapas abaixo:
• Cadastro junto ao Módulo de Serviços do e-INPI;
• Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao registro;
• Padronização da etiqueta da marca;
• Preparação e envio do formulário de registro, através do e-Marcas;
• Acompanhamento processual do pedido, até decisão final sobre o registro.

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO

Após o depósito (protocolo) do pedido da marca junto ao INPI, o mesmo será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), no prazo aproximado de 6 (seis) meses. A partir desta data, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor. Caso isso ocorra, o titular será notificado através da RPI, e também terá 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa. Ultrapassada essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade da marca.

EXAME TÉCNICO
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O exame técnico, realizado pelo INPI, é a etapa em que as condições de registrabilidade da marca são verificadas, a fim de decidir se a mesma será deferida ou não.

Atualmente o INPI leva em torno de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do protocolo do pedido, para publicar sua decisão quanto ao exame técnico. No entanto, o depositante adquiri a expectativa de direito sobre a marca a partir do momento de entrada do pedido, podendo notificar terceiros contra o uso indevido de sua marca.

CERTIFICADO E DECÊNIO​
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Caso sua marca seja deferida, será necessário pagar a taxa federal relativa à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. O prazo para isso é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento. Após essa etapa, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI.
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Ao final de cada decênio é possÃvel prorrogar a vigência da marca por mais 10 anos, indefinidamente, mediante pagamento de uma taxa especÃfica ao INPI, chamada taxa de prorrogação.