PATENTE
As criações industrializáveis são protegidas através do Registro de Patente. Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
Privilégio de Invenção (PI) – quando o objeto (produto e/ou processo) apresenta um conceito tecnológico inexistente até então, compreendendo algo inteiramente novo e que possa ser industrializado.
Modelo de Utilidade (MU) – quando o objeto (apenas produto) baseia-se em outro já existente, porém com modificações estruturais ou mecânicas que o torne melhor em algum aspecto (função, construção, velocidade, segurança, praticidade, etc.).
BUSCA DE ANTERIORIDADE
O primeiro passo, antes de protocolar um pedido de patente, é a realização da pesquisa de anterioridade, a fim de verificar se já existe patente de objeto semelhante já registrada, depositada ou em domínio público.
A busca não é obrigatória, mas é um procedimento importante para evitar que o inventor invista em vão nos tramites relativos ao registro da patente, sendo que, futuramente, o mesmo poderá sofrer indeferimento devido à existência de objeto similar.
A PROCEPT oferece um serviço de busca altamente especializado, realizada em bancos de dados de patentes nacionais e internacionais, a fim de identificar possíveis invenções que possam conflitar com a matéria pretendida. Ao final, é apresentada uma opinião escrita do pesquisador quanto à viabilidade do registro de patente, auxiliando o cliente em sua decisão final.
RELATÓRIO DESCRITIVO
Caso o resultado da busca seja favorável, o próximo passo é a elaboração do relatório descritivo da patente. Este documento deve conter informações detalhadas do invento, como modo de construção, funcionamento, processos, vantagens, etc., de modo a permitir que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir o objeto. O relatório também deverá apresentar um quadro reivindicatório, especificando as características singulares do invento, além de desenhos e resumo.
A PROCEPT possui equipe especializada em redação de patentes, que fará cumprir todas as normas técnicas exigidas pelo INPI, além da elaboração dos desenhos, das reivindicações e do resumo, todos de fundamental importância para a composição do documento de patente.
DEPÓSITO DO PEDIDO
Depois de tudo pronto e datilografado, o pedido será finalmente depositado junto ao INPI, através da preparação de requerimento próprio. A partir da data de depósito, o prazo de vigência da patente começa a valer, sendo 20 (vinte) anos para PI (Privilégio de Invenção) e 15 (quinze) anos para MU (Modelo de Utilidade). No caso de DI (Desenho Industrial), a vigência do registro é de 10 (dez) anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
A PROCEPT manterá o acompanhamento do processo durante toda a vigência da patente, mediante pagamento anual de assessoria. Deste modo, o cliente não precisará se preocupar com os trâmites do processo, como cumprimento de prazos para recursos, pedido de exame, pagamentos de anuidades, atendimento de exigências, ou qualquer outro despacho que possa vir a ser publicado pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
PERÍODO DE SIGILO
Após o depósito, o pedido de patente será mantido em sigilo pelo INPI, que somente irá publicá-lo após 18 meses, na RPI (Revista da Propriedade Industrial). Note que quem deve manter sigilo é o INPI, e não o titular da patente, que poderá divulgá-la, iniciar a produção ou comercializá-la.
Este sigilo é importante para realização de eventuais alterações no relatório descritivo da patente, antes de sua publicação. No entanto, caso seja de interesse do titular, é possível antecipar a publicação do pedido de patente.
ANUIDADES
A partir do 2º aniversário do pedido, o titular deverá iniciar o pagamento das anuidades. O 1º pagamento é chamado de 3ª (terceira) anuidade, pois é devido no início do terceiro ano. A PROCEPT manterá o cliente informado quanto aos prazos de pagamento das anuidades, além de executar os procedimentos administrativos necessários para a efetivação do serviço junto ao INPI.
PEDIDO DE EXAME
Para ter o pedido examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de Exame Técnico. Este requerimento tem que ser realizado dentro dos primeiros 36 (trinta e seis) meses do depósito do pedido, ou o mesmo será definitivamente arquivado. Paga-se uma taxa específica, que cresce quando o pedido tem mais de 10 (dez) reivindicações, ou quando se trata de Privilégio de Invenção.
A PROCEPT informará o cliente a respeito da melhor época para pagamento desta taxa, além de providenciar os procedimentos administrativos e burocráticos para efetivação do pedido de exame da patente junto ao INPI.
EXAME TÉCNICO
Após as etapas descritas acima, virá o exame propriamente dito, que será comunicado pela RPI – Revista da Propriedade Industrial. O Examinador de Patentes emitirá um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser pelo DEFERIMENTO (concessão da patente), ou então fazer exigências para reformular o pedido, a fim de que o mesmo possa receber a patente.
Caso seja pelo INDEFERIMENTO (rejeição), o Examinador irá solicitar uma MANIFESTAÇÃO do titular antes da decisão final. Todas as respostas precisam ser protocoladas por escrito, junto ao INPI, e acompanhadas de formulário próprio e recibo de pagamento de taxa específica para cada caso.
CARTA-PATENTE
Uma vez que o pedido tenha sido DEFERIDO, esta decisão será publicada na RPI e o INPI irá aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias para solicitação da Carta-Patente.
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
Caso seja de interesse do cliente, A PROCEPT manterá o serviço de acompanhamento processual e gestão de sua patente, após 2 (dois) anos do depósito, no intuito de informar e executar quaisquer questões administrativas perante o INPI. Tal acompanhamento é realizado mediante pagamento de honorários anuais, e enquanto for de interesse do cliente (titular da patente).
O acompanhamento inclui o acesso regular a RPI (Revista da Propriedade Industrial), que é publicada semanalmente, a fim de conhecer as decisões referentes ao seu pedido ou eventuais exigências formuladas pelos examinadores, uma vez que o titular da patente tem um prazo específico para respondê-las.
Deste modo, o cliente não precisará se preocupar com os cumprimentos de prazos para realização de recursos, pedido de exame, expedição de certificado, pagamento de anuidades, atendimento de exigências diversas, ou qualquer outro despacho que possa vir a ser publicado pelo INPI, durante toda a vigência do registro da patente. Também não precisará se preocupar com os trâmites para atendimento e/ou execução desses despachos, cabendo ao titular apenas o pagamento das taxas federais específicas para cada caso.