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DIREITO AUTORAL

Direito autoral diz respeito à proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.



A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.



DIREITO MORAL E PATRIMONIAL



O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. Desse modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e a sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele, nem vendê-lo ou transferi-lo.



Por exemplo, é direito moral do autor ter seu nome publicado com a obra, recusar-se a modificar sua criação ou, ainda, suspender a utilização de determinada obra, caso ela seja usada de maneira prejudicial à sua imagem e à sua honra.



O direito patrimonial permite, por sua vez, que o autor utilize, frua e disponha da obra como melhor entender. Sendo assim, ele pode permitir que terceiros usem, traduzam e reproduzam sua obra, negociando sua utilização de forma integral ou parcial. Essa negociação pode ser feita em caráter gratuito ou não.



O autor faz jus aos direitos patrimoniais somente durante determinado período, o que não ocorre com os direitos autorais, que sempre pertencerão ao autor.

OBRA EM DOMÍNIO PÚBLICO


Domínio público significa que obras literárias, artísticas e científicas, assim como programas de computador, já não são propriedades exclusivas de um único titular. Quando determinada obra entra em domínio público, não é mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, pois ela passou a ser de todos e poderá ser utilizada livremente. Isso ocorre em benefício cultural da população em geral.


No entanto, os direitos morais do autor ainda devem ser respeitados, pois ele continuará fazendo jus aos créditos de sua criação. Portanto, permanece a obrigação de se citar a autoria e a fonte da obra.


As obras entram em domínio público após o término do período de proteção legal que lhes é concedido. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor permanecem vigentes por 70 anos, contados a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

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