top of page

DESENHO INDUSTRIAL

Em alguns negócios, o design do produto é tão importante quanto à marca ou a tecnologia aplicada ao mesmo. Nestes casos, o requerimento de Desenho Industrial é essencial para evitar cópias não autorizadas da configuração criada para o objeto.


Desenho Industrial (DI) – quando a novidade do objeto encontra-se apenas no seu “design”, levando-se em conta sua forma plástica e/ou conjunto de linhas e cores, desde que resulte em um visual novo e original.



RELATÓRIO DESCRITIVO


Para solicitar a proteção por Desenho Industrial, é preciso elaborar um relatório descritivo específico, que deve conter informações básicas sobre o campo de aplicação do objeto e apresentar os desenhos das vistas ortogonais do mesmo (perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior e lateral). Isso é necessário para permitir a correta identificação da configuração tridimensional do objeto, a qual se requer proteção. 


A PROCEPT possui equipe especializada na preparação e/ou adequação dos desenhos necessários para registro de Desenho Industrial, seguindo todas as normas técnicas exigidas pelo INPI, além da elaboração do texto relativo ao campo de aplicação e das reivindicações, todos de fundamental importância para a composição do documento final.



DEPÓSITO DO PEDIDO


Depois de tudo pronto e datilografado, o pedido será finalmente depositado (protocolado) junto ao INPI, através da preparação de requerimento próprio. Ao longo do processo, o INPI pode fazer exigências com prazos específicos para o cumprimento das mesmas.
A PROCEPT manterá o acompanhamento do processo durante toda a vigência do registro, mediante pagamento qüinqüenal de assessoria. Deste modo, o cliente não precisará se preocupar com os cumprimentos de prazos para realização de recursos, pedido de exame, pagamentos de qüinqüênios, atendimento de exigências diversas, ou qualquer outro despacho que possa ser publicado pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial (RPI).



VALIDADE


A partir da data de depósito, o prazo de vigência do Desenho Industrial começa a valer, sendo de 10 (dez) anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 3 (três) períodos de 5 (cinco) anos, totalizando o máximo de 25 (vinte e cinco) anos de proteção.



QUINQUÊNIOS


Após a concessão, para manter o seu registro, é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada qüinqüênio. O 2º Qüinqüênio deve ser efetuado no Quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do Registro) - neste período de 1 ano a taxa deverá ser recolhida.


Em relação à manutenção dos demais períodos, o cálculo funciona da mesma maneira devendo, no entanto, a taxa qüinqüenal ser acompanhada da solicitação de Prorrogação do Registro no 10º ano (do aniversário de 09 anos ao aniversário de 10 anos)/ no 15º e no 20º ano.



EXAME DE MÉRITO


O titular do desenho industrial poderá requerer o exame de mérito do objeto de registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.


O INPI emitirá parecer de mérito, que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos de novidade e originalidade definidos nos artigos 95 a 98, da Lei 9279/96, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro.



ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL


Caso seja de interesse do cliente, A PROCEPT manterá o serviço de acompanhamento processual e gestão do registro de desenho industrial, após 5 (cinco) anos do depósito, no intuito de informar e executar quaisquer questões administrativas perante o INPI. Tal acompanhamento é realizado mediante pagamento de honorários qüinqüenais, e enquanto for de interesse do cliente (titular do registro).


O acompanhamento inclui o acesso regular a RPI (Revista da Propriedade Industrial), que é publicada semanalmente, a fim de conhecer as decisões referentes ao seu pedido ou eventuais exigências formuladas pelos examinadores, uma vez que o titular da patente tem um prazo de 60 (sessenta) dias para respondê-las, sob pena de arquivamento do pedido.


Deste modo, o cliente não precisará se preocupar com os cumprimentos de prazos para realização de recursos, pedido de exame, expedição de certificado, pagamento de qüinqüênios, atendimento de exigências diversas, ou qualquer outro despacho que possa ser publicado pelo INPI, durante toda a vigência do registro. Também não precisará se preocupar com os trâmites para atendimento e/ou execução desses despachos, cabendo ao titular apenas o pagamento das taxas federais específicas para cada caso.

bottom of page